Todo empreendedor sonha ver sua empresa conquistando espaço no mercado e vendendo cada vez mais. Entretanto, é muito comum ver comerciantes com dificuldades para profissionalizar a administração de seus estabelecimentos, algo que os impede de evoluir. As dúvidas em torno da emissão do cupom fiscal estão entre as mais frequentes nesse segmento.

Nossa proposta neste artigo é responder alguns questionamentos frequentes sobre o tema. Para isso, explicaremos o que diferencia o cupom fiscal de uma nota fiscal, quais são as utilidades dele para a gestão do seu negócio, e a maneira correta de emiti-lo. Confira!

1. Qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

Cupom fiscal e nota fiscal têm a mesma finalidade básica, que é comprovar e documentar a realização de uma transação comercial. Desde 2012, a legislação tributária exige que ambos apresentem os tributos pagos em cada item da compra. Como os dois documentos são bastante parecidos, é comum que muita gente se confunda.

A principal diferença entre eles é que, desde 2017, o cupom fiscal deixou de ser considerado um documento de validade fiscal. Isso significa que ele não pode mais ser utilizado pelo consumidor para efetuar a troca de um produto ou solicitar reembolso. Por isso, o Procon recomenda que os consumidores peçam a nota fiscal, especialmente para produtos de alto valor.

Outras diferenças estão no método de emissão e na quantidade de dados presentes em cada um deles:

  • cupom fiscal: é emitido pela caixa registradora e contém informações sobre a empresa, data, local e valor total da compra, descrição dos itens comprados, valor do troco e descontos;
  • nota fiscal: é emitido pelo sistema de gestão da empresa, contém todos os dados do cupom fiscal e ainda informações do cliente e da transportadora, quando necessário.

2. Para que serve o cupom fiscal?

Apesar das diferenças, o cupom fiscal ainda tem efeito para fins de recolhimento de impostos e é utilizado também para controlar as contas da empresa e fazer o planejamento tributário. O fornecimento do cupom é obrigatório para todas as vendas feitas por empresas com receita anual maior que R$ 120 mil, independentemente do valor ou da quantidade de produtos vendidos.

3. Como emitir o cupom fiscal?

Quem determina as regras para a emissão do cupom fiscal é a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Para que o procedimento seja feito corretamente, é necessário utilizar um equipamento homologado, conhecido como Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ele deve estar conectado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF), o sistema que coleta e transmite os dados das transações para a SEFAZ.

Além de registrar as vendas efetuadas e emitir documentos fiscais conhecidos, como Redução Z e Leitura X, o ECF fornece dados importantes para os relatórios gerenciais da empresa, sendo uma ferramenta importante para o gerenciamento de movimentações financeiras.

Para reduzir a chance de erros na hora de lidar com as notas e cupons fiscais, é fundamental investir em ferramentas que facilitem a gestão. A relação com a tecnologia vem revolucionando as lojas e contar com sistemas especializados contribui para otimizar diversos processos, proporcionando mais agilidade e precisão às rotinas do seu negócio.

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